1 1 1 1 1 Pontuação 4.00 (1 Votos)

Ajuda à comercialização - AVISO

feijverde Para beneficiar da Medida 3 – Apoio à colocação no mercado de certos produtos da RAM, Ação 3.2. Apoio à comercialização de certos produtos originários da RAM no mercado local, os produtores individuais ou agrupados devem, no período compreendido entre 15 e 30 de setembro, formalizar junto da Direção Regional de Agricultura (DRA), em formato digital, as declarações de comercialização, bem como formalizar junto da DRA os mapas de recebimentos dos produtos não cobrados à data de apresentação da declaração de comercialização quadrimestral.

 

A ajuda é concedida por categoria de produtos frutas/hortícolas/flores (FHF) processados e comercializados, desde que tenha sido efetuada prova das quantidades comercializadas, de acordo com o definido na Portaria n.º 43/2011, de 18 de maio.

De referir ainda que a presente ajuda é majorada em 20% aos produtores de FHF em modo de Produção Biológico.


Sandra Santos
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Direção Regional de Agricultura