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Pedidounico1A Medida 1 – Apoio Base aos Agricultores Madeirenses, do Programa Global a Favor das Produções Agrícolas para a Região Autónoma da Madeira, mais conhecida por Prémio ao Agricultor, tem por objetivo minimizar o impacto dos condicionalismos especiais da produção na Região Autónoma da Madeira, resultantes do afastamento, da insularidade, da disponibilidade de mão-de-obra e da dependência económica de um pequeno número de produtos, condicionalismos esses geradores de custos adicionais.

PedidoUnico2Podem candidatar-se ao Prémio ao Agricultor, as explorações com área explorada igual ou superior a 500 m2 e dedicadas à prática de culturas agrícolas, anuais ou permanentes.

Para beneficiar desta ajuda, o beneficiário deve:

• Apresentar o Pedido de Ajuda junto da DRADR ou de outras entidades com quem esta venha a estabelecer protocolos, nos prazos anualmente definidos pelo IFAP e divulgados em www.ifap.pt
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• Assumir o compromisso de explorar de forma produtiva as suas parcelas, nomeadamente procedendo aos cuidados culturais necessários ao bom desenvolvimento das culturas ao logo de todo o ciclo anual;

• E cumprir os requisitos locais de gestão nos domínios do Ambiente, da Saúde Pública, da Sanidade Animal, da Fitossanidade e do Bem-estar dos animais, bem como as Boas Condições Agrícolas e Ambientais constantes dos anexos III e IV do Regulamento (CE) n.º 73/2009.
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A presente ajuda é concedida por agricultor, de acordo com dois escalões: o 1.º, para áreas superiores aos 500 m2 e inferiores aos 5 000 m2, no valor de € 500,00, e, o 2.º, para áreas superiores aos 5 000 m2, no valor de € 1 000,00.

De referir que até ao dia 30 de abril estão a decorrer as candidaturas, que podem ser entregues pelo próprio beneficiário, de forma desmaterializada no Portal do IFAP (www.ifap.pt) ou nos postos recetores da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural ou de outras entidades, em todos os concelhos da Região Autónoma da Madeira.

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