O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios). Por este meio, é possível a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente bem como a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.
Constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, para apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos e para fornecer a informação necessária para os controlos administrativos, físico e teledeteção, contribuindo para a correta atribuição das ajudas comunitárias.
ATENDIMENTO NA SALA DE PARCELÁRIO
-Ao deslocar-se a uma Sala de Parcelário deve fazer-se acompanhar dos documentos de identificação (por exemplo: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte) e dos comprovativos de Titularidade (por exemplo: cadernetas prediais, contratos de arrendamento, declaração de cedência).
IDENTIFIQUE A SUA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
- Colabore para a correta definição dos limites das suas parcelas e respetivas ocupações do solo.
MANTENHA O SEU PARCELÁRIO ATUALIZADO
- Ocorram alterações na sua exploração agrícola; - Detete erros nos documentos IE (Identificação da Exploração) ou P3 (documento ortofotográfico da parcela). |
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Sandra Santos