O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios). Por este meio, é possível a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente bem como a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.
Constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, para apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos e para fornecer a informação necessária para os controlos administrativos, físico e teledeteção, contribuindo para a correta atribuição das ajudas comunitárias.
ATENDIMENTO NA SALA DE PARCELÁRIO
-Ao deslocar-se a uma Sala de Parcelário deve fazer-se acompanhar dos documentos de identificação (por exemplo: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte) e dos comprovativos de Titularidade (por exemplo: cadernetas prediais, contratos de arrendamento, declaração de cedência).
IDENTIFIQUE A SUA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
- Colabore para a correta definição dos limites das suas parcelas e respetivas ocupações do solo.
MANTENHA O SEU PARCELÁRIO ATUALIZADO
- Ocorram alterações na sua exploração agrícola; - Detete erros nos documentos IE (Identificação da Exploração) ou P3 (documento ortofotográfico da parcela). |
|
Sandra Santos
Comentários
Fico a aguardar.
Cumprimentos
O atual arrendatário deve dirigir-se a uma sala de parcelário, fazendo-se acompanhar do contrato de arrendamento, que deverá identificar inequivocamente as parcelas em causa, fazendo evidência igualmente da sua exibição nas Finanças (normalmente feita mediante carimbo).
Será também de toda a conveniência fazer-se acompanhar de prova que o antigo contrato expirou ou foi revogado.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Agradeço resposta,
Cumprimentos
Patrícia Dias
Em resposta à questão, informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Seria possivel fornecerem por mensagem uma minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola.
Cumprimentos
Geraldo Afonso
Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.
Mais se informa que a mesma está disponível no site da DRADR (http://www.sra.pt/dradr/), em "Impressos".
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A minha dúvida é se com o falecimento do meu pai os respectivos parcelários podem passar para mim, uma vez que não sou agricultor
Com os melhores cumprimentos
Orlando Maio
Caso seja o Cabeça de Casal da herança e único herdeiro, poderá passar as parcelas para seu nome. No entanto, se existirem outros herdeiros, será necessária a concordância de todos, mediante a assinatura de uma declaração existente para o efeito, que poderá obter em qualquer sala de parcelar agrícola.
De igual modo, e caso o seu falecido pai fosse beneficiário de ajudas à agricultura, deverá dirigir-se ao IVBAM, fazendo-se acompanhar do respetivo assento de óbito, para efeitos de comunicação do óbito.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Dada a urgência no andamento do processo, pergunta-se:
- Pode a actual sociedade, sob a forma de empresa em liquidação vir a ceder o parcelário aos sócios , para um com sociedade já criada para iniciar a actividade nessa exploração e para o outro sócio em nome individual? E só o poderá fazer após 31 de Julho, após o período de retenção de animais?
Agredecia muito, se possível uma resposta breve. Obrigada.Cumprimentos. Custódia Cabral
Dado que as parcelas em questão se encontram ainda em processo de partilha e a seguir os trâmites legais, a atribuição da mesma a vários beneficiários apenas poderá ser concretizada com base em documentos de posse legais, válidos e atualizados, ou seja, quando terminarem os trâmites legais do processo de partilha em questão.
As parcelas não poderão também ser cedidas, uma vez que só é permitida a cedência da totalidade da exploração, e subentendendo-se que o pretendido é “dividir” as parcelas atualmente afetas à sociedade agrícola por um dos sócios em nome individual e por outra sociedade, tal não cumpre o pressuposto acima descrito, uma vez que, desta forma, ocorreria divisão da exploração.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Poderia-me facultar-me uma minuta de cedência de exploração a titulo gratuito?
Obrigada
Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Em relação à questão colocada, apenas é possível a cedência de parcelas de uma exploração para outra, se essa cedência corresponder à totalidade da exploração.
No que se refere à identificação de novas parcelas, torna-se necessária a apresentação de declaração de cedência assinada por cada um dos respetivos proprietários, cópia dos documentos de identificação pessoais e do documento de posse do terreno (escritura ou registo ou caderneta predial atualizada).
No caso das parcelas referentes a herança indivisa será necessária a declaração de cedência de herança assinada por todos os herdeiros, cópias dos documentos pessoais e do comprovativo de participação de transmissões gratuitas (imposto de selo) ou relação de bens.
A forma indicada para identificar os terrenos, e a mais simples, será através de um contrato de arrendamento ou comodato (caso seja aceite para fins de projeto) com os proprietários, onde fossem referidas todas as parcelas, as que já estão identificadas e as que estão por identificar.
Recomenda-se a deslocação a uma sala de parcelário, onde poderá obter uma informação mais personalizada e adequada às suas necessidades
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Caso a parcela mencionada já esteja identificada no Parcelar, não é possível a cedência parcial, já que apenas é permitida a cedência da totalidade da exploração.
Se a parcela não se encontrar identificada no Parcelar poderá então optar por um contrato de arrendamento ou comodato, onde deverá indicar a área que pretende ceder.
Mais se informa que foi enviada uma minuta de cedência através de correio electrónico.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Venho por este meio, solicitar uma ajuda da vossa parte no que respeita à situação em que me encontro.
O meu pai e um tio são os únicos herdeiros de um terreno, um pinhal, terreno que pretendia que estes me fizessem a sua cedência a custo zero. A titulo informal, em conversa familiar, já me foi dito por parte dos dois que não há problema algum em cederem o terreno, bem como, em assinarem qualquer documento para formalizar tal cedência, no entanto, não encontro, nem consigo elaborar com exatidão um documento para este efeito.
Assim sendo, solicito, se possível, a vossa ajuda, para me fornecerem uma minuta de um contrato de cedência de terreno(pinhal/não sei se existe diferença para terreno agrícola), frisando que qualquer "lucro" que possamos ter com o terreno, durante o tempo da cedência, não tenha de ser partilhado pelos herdeiros que cedem o terreno.
Agradecendo desde já a atenção dispensada,
Melhores Cumprimentos
Afonso Pais
Na sequência do pedido de esclarecimento informa-se que, no caso de terrenos que estão associados a heranças indivisas, é necessário apresentar a declaração de cedência de herança assinada por todos os herdeiros, cópia dos documentos pessoais de todos os signatários e do comprovativo de participação de transmissões gratuitas (imposto de selo) ou relação de bens e uma certidão de registo da conservatória do registo predial atualizada, ou de uma certidão matricial atualizada, emitida pela respetiva repartição de finanças.
Esta informação não dispensa, no entanto, a deslocação a uma sala de parcelário para obtenção de esclarecimentos mais personalizados.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Venho desta forma pedir que me seja enviada a minuta de cedência de terrenos para efeitos de parcelário.
Obrigado e cumprimentos.
Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Venho solicitar informação acerca de uma propriedade.
Antes do falecimento da minha mae, ela cedeu uma parcela de um terreno para exploraçao a um terceiro. Tenho na minha posse a declaraçao de cedencia.
O meu interesse e dos meus irmaos agora e renunciar a essa cedencia, visto que o terceiro em causa ja nao explora o dito terreno.
Qual o procedimento? Seria possivel enviarem-me uma minuta para a cessação da declaração de cedencia?
Basta ir à casa do lavrador com os intervenientes na declaração e assinar na hora o termino da cedencia?
Agradecido desde ja
Em relação ao esclarecimento solicitado, podem os interessados pedir ao agricultor que elimine do seu parcelar a parcela cedida.
Caso esta opção não seja viável, os interessados deverão dirigir-se a uma sala de parcelário manifestando essa vontade, para que seja marcada uma convocatória. Para tal, carece fazer a Identificação do Beneficiário (IB) de um dos herdeiros (ou da herança) e reunir a documentação de posse, por exemplo, o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas por óbito da mãe e a declaração de cedência de herança assinada por todos os herdeiros, caso pretenda identificar a parcela em seu nome. No caso do IB ser feito no NIF da herança basta a presença do cabeça de casal.
A declaração de anulação de cedência não poderá ser utilizada uma vez que remete para uma cedência feita pelo próprio proprietário, que neste caso já faleceu.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
O meu Pai tem um terreno composto por várias parcelas registadas no Parcelário.
Para me candidatar ao PDR como jovem agricultor, iria fazer um arrendamento/comodato duma parcela para a instalação agrícola.
Em que altura do ano é possível alterar as parcelas?
Definindo uma parcela específica e tratar do seu arrendamento/comodato posso avançar com o projecto de jovem agricultor, certo?
Obrigado
As salas de parcelar encontram-se abertas durante todo o ano, pelo que poderá efetuar essa alteração quando entender.
Quanto ao início do projeto, deverá informar-se junto do PRODERAM (telefone: 291 209 690/e-mail: proderam2020
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Um sócia da empresa, tem em seu nome, o terreno onde funcionam os armazéns da empresa, neste momento necessito que os mesmo sejam identificados pelo SIBS, devo realizar uma Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola, sendo um terreno rustico com infraestruturas, é igual a um terreno agricola?
Obrigada
Sugere-se que se dirija a uma das salas de parcelário, onde, de forma personalizada, poderá ser informado sobre os procedimentos a adotar.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Pretendia a minuta para rescisão de um terreno que é meu e foi cedido a titulo gratuito,para o ir fazer.
Obrigado.
Com os melhores cumprimentos.
Manuel Ribeiro
Sugere-se que se dirija a uma das salas de parcelário, onde, de forma personalizada, poderá ser informado sobre os procedimentos a adotar.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Entende-se, em relação à situação exposta, que o proprietário da(s) parcela(s) em causa é/era o falecido pai.
Atualmente, já deverá haver uma habilitação de herdeiros, onde se encontra definido o cabeça de casal da herança. No entanto, e uma vez que existem mais herdeiros, todos terão de assinar a declaração de cedência.
Aconselha-se, contudo, a que se desloque a uma sala de atendimento parcelar para um atendimento mais personalizado.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
Agradeço resposta,
Cumprimentos
Sílvia Remondes
Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.
Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.