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Parcelário Agrícola

O Parcelário Agrícola, também designado por Sistema de Identificação de Parcelas (SIP), tem como objetivo a atribuição de um único número a cada elemento da exploração agrícola (parcela, prédio, grupo de parcelas e/ou prédios). Por este meio, é possível a referenciação geográfica das explorações agrícolas de modo unificado e coerente bem como a identificação dos elementos gráficos necessários ao cálculo das Ajudas Comunitárias e para as ações de controlo.

 

Constitui uma componente fundamental na gestão das ajudas no âmbito da Política Agrícola Comum, para apoio aos agricultores na apresentação dos seus pedidos e para fornecer a informação necessária para os controlos administrativos, físico e teledeteção, contribuindo para a correta atribuição das ajudas comunitárias.
Para tal, é necessário que as informações registadas no sistema sejam corretas e atualizadas.

 

ATENDIMENTO NA SALA DE PARCELÁRIO


- Os interessados podem fazer a sua inscrição ou atualização do parcelário numa das salas de atendimento existentes na Região Autónoma da Madeira, a operar nos concelhos de Funchal, Santa Cruz, Santana, São Vicente, Porto Moniz, Calheta e Ponta do Sol;

-Ao deslocar-se a uma Sala de Parcelário deve fazer-se acompanhar dos documentos de identificação (por exemplo: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte) e dos comprovativos de Titularidade (por exemplo: cadernetas prediais, contratos de arrendamento, declaração de cedência).

 

IDENTIFIQUE A SUA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA


- Identifique a totalidade da sua exploração agrícola no Parcelário;

- Colabore para a correta definição dos limites das suas parcelas e respetivas ocupações do solo.

 

MANTENHA O SEU PARCELÁRIO ATUALIZADO
Informe as Salas de Parcelário sempre que:

 

- Ocorram alterações na sua exploração agrícola;

- Detete erros nos documentos IE (Identificação da Exploração) ou P3 (documento ortofotográfico da parcela).

Parcelário Agrícola
Parcelário Agrícola
Parcelário Agrícola
Parcelário Agrícola

Sandra Santos

Comentários

# António Guerreiro Pacheco 09-03-2015 15:39
Boa tarde, Exms Srs, necessito que me informem sobre uma questão. Tenho um terreno com 27 hectares que tem como proprietário do parcelário um ex-arrendatário, e neste momento pretendo passar o parcelário para um novo arrendatário. Qual o procedimento ? Basta o novo arrendatário apresentar a documentação (registo predial, etc) ou tem outro qualquer processo ?

Fico a aguardar.
Cumprimentos
# DRADR 11-03-2015 16:45
Boa tarde.

O atual arrendatário deve dirigir-se a uma sala de parcelário, fazendo-se acompanhar do contrato de arrendamento, que deverá identificar inequivocamente as parcelas em causa, fazendo evidência igualmente da sua exibição nas Finanças (normalmente feita mediante carimbo).
Será também de toda a conveniência fazer-se acompanhar de prova que o antigo contrato expirou ou foi revogado.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
# Patrícia Dias 18-03-2015 18:46
Boa tarde, Gostaria de saber quais os dados que deve conter uma declaração de cedência de exploração agrícola.

Agradeço resposta,

Cumprimentos
Patrícia Dias
# DRADR 19-03-2015 14:51
Boa tarde.

Em resposta à questão, informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
# geraldo afonso 01-04-2015 23:14
Boa Noite
Seria possivel fornecerem por mensagem uma minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola.
Cumprimentos
Geraldo Afonso
# DRADR 06-04-2015 12:03
Boa tarde.

Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.

Mais se informa que a mesma está disponível no site da DRADR (http://www.sra.pt/dradr/), em "Impressos".

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
# orlando maio 14-04-2015 16:11
Boa tarde Exmos.Sres.

A minha dúvida é se com o falecimento do meu pai os respectivos parcelários podem passar para mim, uma vez que não sou agricultor

Com os melhores cumprimentos

Orlando Maio
# DRADR 27-04-2015 14:09
Boa tarde.

Caso seja o Cabeça de Casal da herança e único herdeiro, poderá passar as parcelas para seu nome. No entanto, se existirem outros herdeiros, será necessária a concordância de todos, mediante a assinatura de uma declaração existente para o efeito, que poderá obter em qualquer sala de parcelar agrícola.

De igual modo, e caso o seu falecido pai fosse beneficiário de ajudas à agricultura, deverá dirigir-se ao IVBAM, fazendo-se acompanhar do respetivo assento de óbito, para efeitos de comunicação do óbito.


Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
# Alda 05-07-2015 00:42
Pretendo fazer um protocolo de cedencia a titulo gratuito de uma propriedade minha. Já consultei e não encontro uma minuta. Será que me podem facilitar e enviar por mail. Obrigado
# DRADR 21-07-2015 15:16
Boa tarde.

Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.


Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Custódia Cabral 16-07-2015 13:31
Por processo de partilhas,acordadas e a seguirem os seus trâmites legais, eu e meu irmão, sendo sócios gerentes de uma sociedade agrícola vamos proceder à liquidação desta.

Dada a urgência no andamento do processo, pergunta-se:
- Pode a actual sociedade, sob a forma de empresa em liquidação vir a ceder o parcelário aos sócios , para um com sociedade já criada para iniciar a actividade nessa exploração e para o outro sócio em nome individual? E só o poderá fazer após 31 de Julho, após o período de retenção de animais?
Agredecia muito, se possível uma resposta breve. Obrigada.Cumprimentos. Custódia Cabral
# DRADR 21-07-2015 16:01
Boa tarde.

Dado que as parcelas em questão se encontram ainda em processo de partilha e a seguir os trâmites legais, a atribuição da mesma a vários beneficiários apenas poderá ser concretizada com base em documentos de posse legais, válidos e atualizados, ou seja, quando terminarem os trâmites legais do processo de partilha em questão.

As parcelas não poderão também ser cedidas, uma vez que só é permitida a cedência da totalidade da exploração, e subentendendo-se que o pretendido é “dividir” as parcelas atualmente afetas à sociedade agrícola por um dos sócios em nome individual e por outra sociedade, tal não cumpre o pressuposto acima descrito, uma vez que, desta forma, ocorreria divisão da exploração.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Hernel 11-08-2015 12:09
Bom dia,

Poderia-me facultar-me uma minuta de cedência de exploração a titulo gratuito?


Obrigada
# Direção Regional de Agricultura 15-09-2015 15:12
Boa tarde.

Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.


Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Eduardo Barroso 26-08-2015 16:29
Boa tarde, pretendo-me candidatar a projecto agrícola financiado e preciso de ter autorização de cedência (ou lá como isso se chame) ou arrendamento de terrenos. O meu pai tem grande parte das propriedades no seu parcelário, embora algumas propriedades sejam da família e as partilhas não estejam feitas. Qual o método mais fácil para eu poder usufruir dos terrenos (ou parte deles) durante pelo menos 5 anos?
# Direção Regional de Agricultura 15-09-2015 16:02
Boa tarde.

Em relação à questão colocada, apenas é possível a cedência de parcelas de uma exploração para outra, se essa cedência corresponder à totalidade da exploração.

No que se refere à identificação de novas parcelas, torna-se necessária a apresentação de declaração de cedência assinada por cada um dos respetivos proprietários, cópia dos documentos de identificação pessoais e do documento de posse do terreno (escritura ou registo ou caderneta predial atualizada).

No caso das parcelas referentes a herança indivisa será necessária a declaração de cedência de herança assinada por todos os herdeiros, cópias dos documentos pessoais e do comprovativo de participação de transmissões gratuitas (imposto de selo) ou relação de bens.

A forma indicada para identificar os terrenos, e a mais simples, será através de um contrato de arrendamento ou comodato (caso seja aceite para fins de projeto) com os proprietários, onde fossem referidas todas as parcelas, as que já estão identificadas e as que estão por identificar.

Recomenda-se a deslocação a uma sala de parcelário, onde poderá obter uma informação mais personalizada e adequada às suas necessidades

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# isabel maria santos coelho 30-08-2015 14:57
Pretendo fazer um protocolo de cedência a titulo gratuito de uma propriedade. Pedia o favor de me enviar a respectiva minuta e esclarecer se nela é necessário indicar a área da parcela a afectar à cedência, visto que apenas pretendo ceder parte da propriedade. É necessário fazer registo do parcelário mesmo sendo uma cedência para pastoreio por apenas 1 ano? O registo é efectuado pelo explorador ou pelo proprietário? Concluído o período de cedência é necessária a anulação do parcelário? Obrigada
# DRADR 31-08-2015 11:49
Bom dia.

Caso a parcela mencionada já esteja identificada no Parcelar, não é possível a cedência parcial, já que apenas é permitida a cedência da totalidade da exploração.

Se a parcela não se encontrar identificada no Parcelar poderá então optar por um contrato de arrendamento ou comodato, onde deverá indicar a área que pretende ceder.

Mais se informa que foi enviada uma minuta de cedência através de correio electrónico.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Afonso Pais 12-09-2015 18:16
Exmos.Sr.s

Venho por este meio, solicitar uma ajuda da vossa parte no que respeita à situação em que me encontro.

O meu pai e um tio são os únicos herdeiros de um terreno, um pinhal, terreno que pretendia que estes me fizessem a sua cedência a custo zero. A titulo informal, em conversa familiar, já me foi dito por parte dos dois que não há problema algum em cederem o terreno, bem como, em assinarem qualquer documento para formalizar tal cedência, no entanto, não encontro, nem consigo elaborar com exatidão um documento para este efeito.

Assim sendo, solicito, se possível, a vossa ajuda, para me fornecerem uma minuta de um contrato de cedência de terreno(pinhal/não sei se existe diferença para terreno agrícola), frisando que qualquer "lucro" que possamos ter com o terreno, durante o tempo da cedência, não tenha de ser partilhado pelos herdeiros que cedem o terreno.

Agradecendo desde já a atenção dispensada,

Melhores Cumprimentos

Afonso Pais
# Direção Regional de Agricultura 15-09-2015 17:43
Boa Tarde.

Na sequência do pedido de esclarecimento informa-se que, no caso de terrenos que estão associados a heranças indivisas, é necessário apresentar a declaração de cedência de herança assinada por todos os herdeiros, cópia dos documentos pessoais de todos os signatários e do comprovativo de participação de transmissões gratuitas (imposto de selo) ou relação de bens e uma certidão de registo da conservatória do registo predial atualizada, ou de uma certidão matricial atualizada, emitida pela respetiva repartição de finanças.

Esta informação não dispensa, no entanto, a deslocação a uma sala de parcelário para obtenção de esclarecimentos mais personalizados.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Carla Ferreira 23-11-2015 14:35
Boa tarde.
Venho desta forma pedir que me seja enviada a minuta de cedência de terrenos para efeitos de parcelário.
Obrigado e cumprimentos.
# DRA 23-11-2015 14:56
Boa tarde.

Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.


Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# António Campos 03-12-2015 15:20
Boa tarde.
Venho solicitar informação acerca de uma propriedade.

Antes do falecimento da minha mae, ela cedeu uma parcela de um terreno para exploraçao a um terceiro. Tenho na minha posse a declaraçao de cedencia.
O meu interesse e dos meus irmaos agora e renunciar a essa cedencia, visto que o terceiro em causa ja nao explora o dito terreno.

Qual o procedimento? Seria possivel enviarem-me uma minuta para a cessação da declaração de cedencia?
Basta ir à casa do lavrador com os intervenientes na declaração e assinar na hora o termino da cedencia?

Agradecido desde ja
# DRA 26-01-2016 16:07
Boa tarde.

Em relação ao esclarecimento solicitado, podem os interessados pedir ao agricultor que elimine do seu parcelar a parcela cedida.

Caso esta opção não seja viável, os interessados deverão dirigir-se a uma sala de parcelário manifestando essa vontade, para que seja marcada uma convocatória. Para tal, carece fazer a Identificação do Beneficiário (IB) de um dos herdeiros (ou da herança) e reunir a documentação de posse, por exemplo, o imposto de selo sobre as transmissões gratuitas por óbito da mãe e a declaração de cedência de herança assinada por todos os herdeiros, caso pretenda identificar a parcela em seu nome. No caso do IB ser feito no NIF da herança basta a presença do cabeça de casal.

A declaração de anulação de cedência não poderá ser utilizada uma vez que remete para uma cedência feita pelo próprio proprietário, que neste caso já faleceu.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# João Maia 10-12-2015 23:01
Boa noite,
O meu Pai tem um terreno composto por várias parcelas registadas no Parcelário.
Para me candidatar ao PDR como jovem agricultor, iria fazer um arrendamento/comodato duma parcela para a instalação agrícola.
Em que altura do ano é possível alterar as parcelas?
Definindo uma parcela específica e tratar do seu arrendamento/comodato posso avançar com o projecto de jovem agricultor, certo?

Obrigado
# DRA 01-02-2016 17:05
Boa tarde.

As salas de parcelar encontram-se abertas durante todo o ano, pelo que poderá efetuar essa alteração quando entender.

Quanto ao início do projeto, deverá informar-se junto do PRODERAM (telefone: 291 209 690/e-mail: ).

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# celia 16-12-2015 13:34
Bom Dia,
Um sócia da empresa, tem em seu nome, o terreno onde funcionam os armazéns da empresa, neste momento necessito que os mesmo sejam identificados pelo SIBS, devo realizar uma Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola, sendo um terreno rustico com infraestruturas, é igual a um terreno agricola?
Obrigada
# DRA 01-02-2016 16:57
Boa tarde.

Sugere-se que se dirija a uma das salas de parcelário, onde, de forma personalizada, poderá ser informado sobre os procedimentos a adotar.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Manuel Ribeiro 17-12-2015 12:35
Boa tarde.
Pretendia a minuta para rescisão de um terreno que é meu e foi cedido a titulo gratuito,para o ir fazer.
Obrigado.

Com os melhores cumprimentos.

Manuel Ribeiro
# DRA 01-02-2016 16:53
Boa tarde.

Sugere-se que se dirija a uma das salas de parcelário, onde, de forma personalizada, poderá ser informado sobre os procedimentos a adotar.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Manuel Ferrão 26-12-2015 07:05
O Parcelário Agrícola está em meu nome e quando o pai faleceu o parcelário já estava em meu nome para exploração agrícola. Posso passar para o meu irmão, antes da separação do património, pois ele é agora cabeça de casal e está a explorar a parte agrícola?
# DRA 26-01-2016 16:18
Boa tarde.

Entende-se, em relação à situação exposta, que o proprietário da(s) parcela(s) em causa é/era o falecido pai.

Atualmente, já deverá haver uma habilitação de herdeiros, onde se encontra definido o cabeça de casal da herança. No entanto, e uma vez que existem mais herdeiros, todos terão de assinar a declaração de cedência.

Aconselha-se, contudo, a que se desloque a uma sala de atendimento parcelar para um atendimento mais personalizado.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Joaquim Pontes 29-12-2015 22:39
agradecia que me facultassem minuta de cedencia de um terreno agricola
# DRA 04-01-2016 11:06
Bom dia.

Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.


Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
# Sílvia Remondes 27-01-2016 15:03
Boa tarde, Gostaria de saber quais os dados que deve conter uma declaração de cedência a título gratuito de exploração agrícola.

Agradeço resposta,

Cumprimentos
Sílvia Remondes
# DRA 28-01-2016 10:34
Bom dia.

Informa-se que foi enviada por mensagem a minuta de Declaração de Cedência para efeitos de Parcelário Agrícola solicitada.


Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.

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