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As vindimas

IVBAM6Entre meados de agosto e meados de outubro processa-se a vindima, num ritual majestoso. A orografia acidentada e o sistema de minifúndio dificultam todo o processo de vindima, que ainda hoje é totalmente manual.

Longe dos olhares dos centros urbanos, em muitos concelhos da Madeira, essencialmente São Vicente, Câmara de Lobos, Santana e Porto Moniz, um vasto número de pessoas desempenham as mais variadas atividades, num esforço coletivo para que as tão desejadas uvas cheguem nas melhores condições ao seu destino final.

Enquanto uns se reúnem sob as latadas para dar início à apanha da uva, num ritual que junta grupos da vizinhança e familiares uma vez ao ano, outros preparam-se para transportar as uvas até à cidade.

 
IVBAM6.1 IVBAM6.2

Desde viticultores aos enólogos, da população dos respectivos concelhos aos técnicos do IVBAM, entre muitos outros, milhares de madeirenses trabalham nos cerca de 500 hectares que constituem a Região Vitícola da Madeira.

Século após século, ano após ano, nas primeiras semanas de outubro contabilizam-se os resultados da vindima que acabou, para logo em seguida se dar início a um novo ano de trabalhos e expetativas, que terá o seu culminar nas últimas semanas de agosto.

Nesta ilha é assim desde sempre...

 

IVBAM

Comentários  

# agostinho macedo sousa branco 02-09-2015 17:12
pedido de informação
tenho 500 litros de vinho e queria engarrafar , não sei o que necessario fazer nem que entidades devo contactar para poder por rotulos e respectivos selos de inpostos
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# Direção Regional de Agricultura 15-09-2015 11:12
Bom dia.

Recebeu-se, por parte do Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM (IVBAM), o seguinte esclarecimento:

Não é possível engarrafar vinho sem que o seu produtor se encontre inscrito no IVBAM e sem que o vinho tenha sido alvo de controlo, também por este Instituto, aquando da sua produção.

Informa ainda que todos os detentores de vinhas na Região Autónoma da Madeira (RAM) têm de estar inscritos no IVBAM como viticultores, assim como as suas parcelas vitícolas, e que devem apresentar anualmente, entre 15 de setembro e 15 de novembro, a respetiva declaração de colheita (manifesto de produção de uvas).

Para mais informações sobre a obrigatoriedade de inscrição no IVBAM como viticultor, assim como sobre a inscrição de parcelas de vinha, recomenda-se que se dirija à Direção de Serviços de Vitivinicultura, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 78, Funchal.

Mais se informa que todos os agentes económicos (AE) que produzam ou comercializem vinhos produzidos na RAM estão também obrigados a fazer a sua inscrição no IVBAM, bem como das respetivas instalações, e devem apresentar anualmente, até 15 de julho da cada ano, uma declaração com as quantidades de uvas e mosto que pretendem adquirir e de produção própria, tendo de ser controladas pelo IVBAM, aquando da vinificação, as uvas assim como a produção do respetivo vinho.

Os AE têm ainda de apresentar até 15 de dezembro a respetiva declaração de produção e, até 15 de março do ano seguinte ao da vindima, o pedido de verificação do vinho produzido.

Para mais informações sobre a inscrição no IVBAM como produtor de vinho, controlo da sua qualidade, contas correntes, aprovação de rotulagem, engarrafamento, pagamento de taxas e comercialização, sugere-se que se dirija à Direção de Serviços de Controlo e Certificação, Rua Visconde do Anadia, n.º 44, Funchal.

Com os melhores cumprimentos,
a Direção Regional de Agricultura.
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