O caderno de campo |
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O seu preenchimento é obrigatório desde que o agricultor beneficie de pagamentos diretos, apoio à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, pagamentos Agro e Silvo-Ambientais ou apoio à Primeira Florestação de Terras Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios ao Arranque, referentes a candidaturas da Campanha 2009 e seguintes (Portaria n.º 64/2012 de 21 de maio). No Caderno de Campo, para além dos dados referentes à identificação das parcelas, deverão ser efetuados os registos dos estados fenológicos da cultura. Os produtos fitofarmacêuticos homologados e doses, as datas dos tratamentos realizados, quem os executou e para que fim se destinam, são mais alguns dos registos que fazem parte do Caderno. Os dados relativos ao sistema de produção, nomeadamente podas, regas, fertilizações e colheita deverão também ser anotados. |
Assim, o registo de todas as operações realizadas passa a ser um indicador histórico da exploração, que pode ser consultado e monitorizado e que constitui uma ferramenta com mais valia para o agricultor. Em caso de dúvida no preenchimento do Caderno de Campo poderá entrar em contacto com os técnicos da Divisão de Assistência Técnica e Mecanização Agrícola (DATMA), da Divisão de Apoio ao Agricultor (DAA) e com os Centros de Abastecimento (CA's) – CASAN, CAPRA, CANHAS, CASOL, CASA. Ana Ghira |