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O caderno de campo

cadernodecampo1O Caderno de Campo é um sistema de registo de todas as operações culturais e aplicações efetuadas na exploração. É um documento imprescindível para evidenciar todos os trabalhos efectuados e assegurar uma adequada gestão.

O seu preenchimento é obrigatório desde que o agricultor beneficie de pagamentos diretos, apoio à Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, pagamentos Agro e Silvo-Ambientais ou apoio à Primeira Florestação de Terras Agrícolas ou à Reestruturação e Reconversão das Vinhas e dos Prémios ao Arranque, referentes a candidaturas da Campanha 2009 e seguintes (Portaria n.º 64/2012 de 21 de maio).

No Caderno de Campo, para além dos dados referentes à identificação das parcelas, deverão ser efetuados os registos dos estados fenológicos da cultura.

Os produtos fitofarmacêuticos homologados e doses, as datas dos tratamentos realizados, quem os executou e para que fim se destinam, são mais alguns dos registos que fazem parte do Caderno. Os dados relativos ao sistema de produção, nomeadamente podas, regas, fertilizações e colheita deverão também ser anotados.

 

cadernodecampo2De igual modo, o número do APV/AV (Autorização Provisória de Venda/Autorização de Venda) dos produtos fitofarmacêuticos utilizados devem ser sempre referenciados no Caderno Campo. Este número é visível no rótulo e a Direção-Geral de Veterinária e Alimentação (DGAV) disponibiliza uma lista atualizada, contendo todos os produtos fitofarmacêuticos com autorização de venda em Portugal. (http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV)

Assim, o registo de todas as operações realizadas passa a ser um indicador histórico da exploração, que pode ser consultado e monitorizado e que constitui uma ferramenta com mais valia para o agricultor.

Em caso de dúvida no preenchimento do Caderno de Campo poderá entrar em contacto com os técnicos da Divisão de Assistência Técnica e Mecanização Agrícola (DATMA), da Divisão de Apoio ao Agricultor (DAA) e com os Centros de Abastecimento (CA's) – CASAN, CAPRA, CANHAS, CASOL, CASA.

Ana Ghira
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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