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Alerta aos Apicultores

Atualmente, a Ilha do Porto Santo é das poucas Regiões do País e da Europa isentas da loque americana e da varroose, o que constitui uma situação vantajosa, quer ao nível do maneio apícola e da qualidade do mel, quer ao nível das potencialidade criadas para a apicultura desta ilha, nomeadamente para a produção de enxames para comercialização.

apicultura porto santo Com o objetivo de manter a ilha do Porto Santo isenta de loque americana e varroose, o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, fez publicar um Edital a 11 de maio de 2015, o qual permanece em vigor. O cumprimento do determinado no referido Edital por parte de todos os cidadão em geral e apicultores em particular é de extrema importância, atendendo a que para o Porto Santo a apicultura tem uma importância multifuncional e que a circulação de materiais vivos ou inertes de e para esta ilha se realiza com muita facilidade, nomeadamente através da ilha da Madeira.

Deste modo, a Direção Regional de Agricultura volta a informar e apelar aos apicultores da Madeira e do Porto Santo e à população em geral para o cumprimento das seguintes diretrizes constantes do já mencionado Edital:

1 - Está interdita a entrada de todos os produtos e materiais provenientes de apiários localizados na ilha da Madeira ou de outras Regiões não isentas de loque americana e da varroose, na ilha do Porto Santo, como medida de prevenção à introdução das doenças das abelhas.

 

2 - A introdução na ilha do Porto Santo de abelhas, enxames, colónias ou colmeias e seus produtos, bem como substâncias ou utensílios destinados à apicultura, carece de prévia autorização da Direção Regional de Agricultura.

3 - É obrigatório a entrega de todo e qualquer material utilizado na atividade apícola na Ilha do Porto Santo em data anterior a maio de 2015 (data da reintrodução da apicultura naquela ilha após um vazio sanitário de cerca de 10 anos) na Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.

4 - Todo o trânsito apícola independente do destino e da finalidade está condicionado à emissão e apresentação de certificado sanitário de garantia de isenção de doenças da espécie Apis melífera L. e demais documentos legalmente previstos.

5 - A entrada de materiais em madeira de pinho está condicionada aos procedimentos legais associados ao controlo da dispersão do nematode da madeira do pinheiro, como garantia da circulação de material lenhoso isento.
6 -Deve ser comunicada no prazo máximo de 24 horas à Direção Regional de Agricultura qualquer alteração significativa da condição dos apiários.

7 - Saliente-se que no âmbito do exposto no Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, o não cumprimento do exposto no Edital constitui uma contraordenação punível com coima que poderá ir desde 100 a 44.890 €.

Por último, voltamos a salientar que se não houver consciencialização e colaboração de todos, a Ilha do Porto Santo poderá voltar a ser afetada por estes graves problemas sanitários que comprometerão o desenvolvimento da sua atividade apícola.

Divisão de Experimentação e Melhoria Agrícola
Direção Regional de Agricultura

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