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cond1Na edição n.º 10 do DICA foi efetuada uma primeira abordagem ao tema "A Condicionalidade". Na presente edição, incidir-se-á em outra obrigatoriedade inerente à temática, mais concretamente as boas condições agrícolas e ambientais.


Assim, e sem prejuízo do disposto na legislação nacional e comunitária relativa ao ambiente, os beneficiários das ajudas diretas devem cumprir as seguintes normas:

Cobertura da parcela

As parcelas, no período entre 15 de Novembro e 1 de Março do ano seguinte, devem apresentar:

a) Na superfície agrícola, com exceção das superfícies com culturas permanentes, uma vegetação de cobertura, instalada ou espontânea, ou, em alternativa, restolhos de culturas temporárias;
b) Na superfície com culturas sob coberto de espaço florestal arborizado, uma vegetação de cobertura, instalada ou espontânea, ou, em alternativa, restolhos de culturas temporárias;
c) Nas superfícies com culturas permanentes das parcelas com IQFP igual ou superior a 3, na zona da entrelinha, uma vegetação de cobertura instalada ou espontânea, ou, em alternativa, restolhos de culturas temporárias.

São exceção à norma: as parcelas com IQFP (Índice de Qualificação Fisiográfica da parcela)* igual ou inferior a 2 com culturas permanentes; as superfícies com culturas protegidas; e as parcelas quando sujeitas a trabalhos de preparação do solo, para instalação de culturas temporárias.

Ocupação cultural das parcelas com IQFP 4*cond2

Nas parcelas com IQFP 4*, exceto em parcelas armadas em socalcos ou terraços e nas áreas integradas em várzeas, não é permitida a instalação de culturas temporárias, sendo a instalação de novas culturas permanentes ou pastagens permanentes apenas permitida nas situações em que a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural as considerem tecnicamente adequadas.

Ocupação cultural das parcelas com IQFP 5*

Nas parcelas com IQFP 5*, exceto em parcelas armadas em socalcos ou terraços e nas áreas integradas em várzeas, não é permitida a instalação de culturas temporárias nem a instalação de novas pastagens permanentes, sendo apenas permitida a melhoria das pastagens permanentes naturais sem mobilização do solo, e a instalação de novas culturas permanentes apenas nas situações em que a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural as considerem tecnicamente adequadas.

*ÍNDICE DE QUALIFICAÇÃO FISIOGRÁFICA DA PARCELA (IQFP)
- Índice atribuído no âmbito do Sistema de Identificação de Parcelas (SIP) que expressa a fisiografia da parcela, tendo em consideração os declives médios e máximos.

Sandra Santos

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