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Uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, em hortas urbanas e em explorações agrícolas de autoconsumo (parte II)

PF hortas urbanas1
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No seguimento do artigo publicado na edição anterior do DICA, para a aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional não é necessária a realização da ação de formação de “Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos”, atendendo a que estes produtos já são comercializados prontos a aplicar, em embalagens concebidas de modo a não exigirem contacto com o produto, no caso de ser necessária a preparação de uma calda para a sua aplicação (no caso dos produtos da “linha plantas de interior”) ou em embalagens de monodoses ou outras que possuam fecho de segurança para crianças e um sistema que permita e facilite um seguro e correto doseamento do produto, caso seja necessária uma preparação de calda para a sua aplicação ou com a as menções «uso não profissional» e «linha jardins e hortas familiares».

A utilização dos Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional está regulada pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de maio, que entrou em vigor em 10 de agosto de 2009, estabelecendo condições para a venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional em ambiente doméstico.

Este diploma aplica-se na Região Autónoma da Madeira, sendo que a sua execução administrativa, incluindo a fiscalização e inspeção do cumprimento do disposto no referido diploma, cabe aos serviços competentes da Direção Regional de Agricultura, sem prejuízo das competências atribuídas à DGAV, enquanto autoridade nacional responsável pela homologação, concessão, revisão e retirada de autorização de venda de todos os produtos fitofarmacêuticos.

No âmbito deste diploma entende-se por:

• Plantas de interior: plantas envasadas, normalmente ornamentais, existentes em espaço fechado ou coberto, no interior da habitação, incluindo varandas e marquises.
• Horta familiar: espaço exterior da habitação ou na sua proximidade, não superior a 500 m2, a cargo do agregado familiar e cuja produção se destina exclusivamente ao consumo do mesmo.
• Jardim familiar: espaço interior ou exterior da habitação, incluindo pátios, alpendres, terraços, telheiros e logradouros destinado exclusivamente às atividades de lazer do agregado familiar.
• Uso não profissional: uso de produtos fitofarmacêuticos com venda autorizada para utilização não profissional (ambiente doméstico).
• Utilizador não profissional: o público, em geral, a quem é permitido manusear e aplicar produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional em ambiente doméstico.

 

PF hortas autoconsumo
Os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional estão disponíveis em espaços não destinados exclusivamente à venda de produtos fitofarmacêuticos, mas devem ser colocados em expositores devidamente identificados e separados de outros bens para consumo humano ou animal e apenas podem ser vendidos a quem seja maior de idade.

Os estabelecimentos que comercializam estes produtos devem fornecer aos clientes, quando solicitadas, todas as informações disponibilizadas pela empresa detentora do produto, nomeadamente as instruções de segurança em matéria de saúde humana e ambiente.

Os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional devem respeitar as condições de utilização expressas no rótulo destes produtos. A aplicação destes produtos só deve ser feita por maiores de idade. Aos utilizadores não profissionais só é permitida a aplicação de produtos fitofarmacêuticos classificados como de uso não profissional.

As embalagens vazias dos produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional devem também ser colocadas em sacos especiais para produtos fitofarmacêuticos para depois serem colocados nos contentores próprios para recolha de embalagens de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional nos locais estabelecidos para recolha de resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos.

Finalmente importa referir que podem ser considerados utilizadores não profissionais os agricultores de autoconsumo (com explorações com menos de 500m2) e os detentores de hortas urbanas, quando só pretendam utilizar produtos fitofarmacêuticos para uso não profissional.

Os detentores de hortas urbanas e os agricultores de autoconsumo que queiram utilizar produtos fitofarmacêuticos para uso profissional terão de realizar a ação de formação de “Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos”.


Ana Paula Caires
Direção Regional de Agricultura

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