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Proteção integrada – o caderno de campo

caderno de campo1 caderno de campo2 caderno de campo3
(http://www.dgadr.mamaot.pt/images/docs/prod_sust/c_campo/i012010.pdf)

O exercício da proteção integrada implica, pela parte dos agricultores, determinados obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado caderno de campo.

Nos referidos cadernos de campo deve constar a identificação do proprietário da exploração, do técnico que presta assistência técnica, da exploração e das parcelas. De igual modo, deve constar o registo dos estados fenológicos da cultura e das observações realizadas em relação aos principais inimigos da cultura e também em relação à fauna auxiliar.

 

Quando se justificar a realização de um tratamento fitossanitário, deve-se fazer o registo dos seguintes dados, substância activa e nome do produto fitofarmacêutico aplicado, dose ou concentração utilizada e, data em que foi realizado o tratamento.

Ao caderno de campo o produtor deve anexar os comprovativos de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, e também os boletins emitidos pelos laboratórios que efectuaram as análises exigidas.

O produtor deve facultar o caderno de campo às entidades competentes, sempre que tal for solicitado.

Bibliografia consultada:

Normas_tecnicas_prodi_pomoideasVolII.pdf
Disponível em http://fitorrega.net/wp-content/uploads/group-documents/57/1349858694


Paula Rocha
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Direção Regional de Agricultura