Proteção integrada – o caderno de campo |
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O exercício da proteção integrada implica, pela parte dos agricultores, determinados obrigações e compromissos que devem ser registados em caderno próprio denominado caderno de campo. Nos referidos cadernos de campo deve constar a identificação do proprietário da exploração, do técnico que presta assistência técnica, da exploração e das parcelas. De igual modo, deve constar o registo dos estados fenológicos da cultura e das observações realizadas em relação aos principais inimigos da cultura e também em relação à fauna auxiliar. |
Quando se justificar a realização de um tratamento fitossanitário, deve-se fazer o registo dos seguintes dados, substância activa e nome do produto fitofarmacêutico aplicado, dose ou concentração utilizada e, data em que foi realizado o tratamento. Ao caderno de campo o produtor deve anexar os comprovativos de aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, e também os boletins emitidos pelos laboratórios que efectuaram as análises exigidas. O produtor deve facultar o caderno de campo às entidades competentes, sempre que tal for solicitado. Bibliografia consultada: Normas_tecnicas_prodi_pomoideasVolII.pdf
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