Dezembro é mês de declaração obrigatória de existências de suínos |
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A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em “O Meu processo” (www.ifap.pt) ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária, sita à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23 – 2.º, Funchal (telefone: 291 201790). Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV. |
Os detentores de suínos são obrigados a proceder à declaração das existências três vezes por ano, em abril, em agosto e em dezembro, informando o número e a categoria de animais que possuem. Estão dispensados os criadores que possuam até quatro porcos, sendo assim considerada detenção caseira para autoconsumo. Combate à Doença de Aujeszky A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária, visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações. O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detetados suínos positivos. Pseudoraiva A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afeta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afetar a capacidade reprodutora. Fonte: Página de internet da “Actual | Agricultura e Mar”, consultada a 13/12/2019. |
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