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Declaração de existências de galinhas poedeiras – período obrigatório de declaração: fevereiro/2023

galinha DICAs 640

 

Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho e respetivas alterações, os detentores de aves estão obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

O Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, veio dar cumprimento ao estipulado naquele Decreto-Lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras.

Assim, a apresentação das declarações de existências dos efetivos de galinhas poedeiras deve ser realizada nos meses de fevereiro e setembro, até ao último dia do mês a que se referem, considerando o efetivo presente no dia 01 desse mês.

Os produtores podem declarar os seus efetivos diretamente na aplicação «AviDec», devendo para o efeito seguir as orientações que constam no manual do utilizador ou, em alternativa, na Região Autónoma da Madeira, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Pecuário, sita à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23 – 2.º andar.

 

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