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Declaração de existências de galinhas poedeiras

galinha 1 Nos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27 de julho e suas alterações, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar, periodicamente, os efetivos pecuários existentes nas suas explorações.

No caso das galinhas poedeiras, depois de concluído o prazo para a conversão do sistema de produção de gaiolas não melhoradas para melhoradas, foi definida uma nova frequência de comunicação de alterações dos efetivos, tendo em consideração o ciclo produtivo destes animais. Assim sendo, a declaração de existências das galinhas poedeiras passou a efetuar-se nos meses de fevereiro e setembro de cada ano, reportando-se ao efetivo existente no dia 1 do respetivo mês.

Apesar de não se utilizar identificação individual nas aves, o registo das explorações e das atividades pecuárias no âmbito do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) é realizado por via dos procedimentos previstos no Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) ou, no caso das entidades e atividades pecuárias não obrigadas a procedimento NREAP, por via dos procedimentos definidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, entretanto adaptados à Região Autónoma da Madeira através do Decreto-Legislativo Regional n.º 7/2015/M.

 

galinha 2 Deste modo, todas as explorações são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional.

A declaração de existências de galinhas poedeiras, deve ser efetuada por via eletrónica, diretamente através do seguinte endereço: https://avidec.dgav.pt/AviDec.

Para tal, as credenciais de acesso à aplicação, devem ser solicitadas à Direção Geral de Alimentação e Veterinária.

Para mais esclarecimentos poderá consultar o Manual de Procedimentos, no seguinte endereço: https://avidec.dgav.pt/DEA.pdf.

Fonte:http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=23555&generico=14772142&cboui=14772142 

Susana Cardadeiro
Direção Regional de Agricultura