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Cão Pit Bull Terrier: não é uma raça reconhecida em Portugal!

pit bull terrier DICAs 1 O regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia é estabelecido no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com a sua atual redação.

As normas para a reprodução, criação e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, estando o procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos e criação comercial de animais de companhia de raças perigosas dependente de permissão administrativa, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação.

Nos requisitos de validade do anúncio de venda de animal de companhia designados no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, para além do número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora e o número de inscrição de criador, entre outros, no seu ponto 3 temos que os cães só podem ser considerados de raça pura se estiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário, são identificados como cão de raça indeterminada.

 

No diploma base, podemos constatar a obrigatoriedade de esterilização dos animais de raças potencialmente perigosas designadas na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devendo ser esterilizados entre os quatro e os seis meses de idade.

Em Portugal a entidade responsável pelo livro de origens português (LOP) de cães é o Clube Português de Canicultura (CPC), que, por sua vez, reconhece as raças, à luz do estipulado pela Fédération Cynologique Internationale (FCI), que é a Organização Mundial Canina.

Nesses organismos, o cão Pit Bull Terrier não é reconhecido como raça, pelo que nunca poderá estar inscrito com LOP e, como tal, a sua criação nunca pode ser legalizada como sendo de um animal de raça pura.


Mariana Boaventura Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Animais de Companhia

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