O regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia é estabelecido no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com a sua atual redação.
As normas para a reprodução, criação e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, estando o procedimento para o exercício da atividade de exploração de alojamentos e criação comercial de animais de companhia de raças perigosas dependente de permissão administrativa, conforme estipulado pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação.
Nos requisitos de validade do anúncio de venda de animal de companhia designados no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, para além do número de identificação eletrónica da cria e da fêmea reprodutora e o número de inscrição de criador, entre outros, no seu ponto 3 temos que os cães só podem ser considerados de raça pura se estiverem inscritos no livro de origens português, caso contrário, são identificados como cão de raça indeterminada.
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No diploma base, podemos constatar a obrigatoriedade de esterilização dos animais de raças potencialmente perigosas designadas na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, devendo ser esterilizados entre os quatro e os seis meses de idade.
Em Portugal a entidade responsável pelo livro de origens português (LOP) de cães é o Clube Português de Canicultura (CPC), que, por sua vez, reconhece as raças, à luz do estipulado pela Fédération Cynologique Internationale (FCI), que é a Organização Mundial Canina.
Nesses organismos, o cão Pit Bull Terrier não é reconhecido como raça, pelo que nunca poderá estar inscrito com LOP e, como tal, a sua criação nunca pode ser legalizada como sendo de um animal de raça pura.
Mariana Boaventura Afonso Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária Divisão de Animais de Companhia
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