Galinhas poedeiras – declaração de existências |
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Dando cumprimento aos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e suas alterações, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária. |
O Despacho n.º 293/2015, de 12 de janeiro, do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, veio dar cumprimento ao estipulado naquele Decreto-Lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras. A apresentação das declarações de existências dos efetivos de galinhas poedeiras deve ser realizada nos meses de fevereiro e setembro, até ao último dia do mês a que se referem, considerando o efetivo presente no dia 01 desse mês. Os produtores podem declarar os seus efetivos diretamente na aplicação «AviDec», devendo para o efeito seguir os procedimentos descritos no manual do utilizador, ou, em alternativa, na Região Autónoma da Madeira, na Direção de Serviços de Desenvolvimento Pecuário, sita à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23, 2,º andar, com o número de telemóvel 291 201 790 . |
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