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O que são animais perigosos e potencialmente perigosos?

A posse de um animal perigoso ou de um animal potencialmente perigoso acarreta vários requisitos suplementares a cumprir, quando comparando com um outro animal de companhia, sendo que na sua quase totalidade os animais assim determinados são cães.

Urge maior civismo e consciencialização por parte dos titulares destes cães, sobretudo por forma a que os mesmos circulem na via pública com trela curta e açaime, não pondo em risco pessoas, outros animais e bens. É factual que existem raças mais propensas a atitudes agressivas e perigosas. Contudo, tudo depende da educação que o animal recebe do titular, treinador e criador.

Assim, propomo-nos a responder a algumas questões que nos são frequentemente apresentadas, tendo por base legal em referência a este tema a legislação abaixo designada:

- Portaria n.º 422/2004, de 2004-04-24 - Determina as raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosos;
- Decreto-Lei n.º 315/2009, de 2009-10-29 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
- Lei n.º 46/2013, de 2013-07-04 - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional;
- Decreto-Lei n.º 82/2019, de 2019-06-27 - Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 46/2013 e 110/2015, que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

O que é um animal perigoso?

- O que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
- O que tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
- O que tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
- O que tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo.

animais perigosos e potencialmente perigosos 1
(https://pspcdistritalleiria.blogs.sapo.pt/formacao-de-detentores-de-caes-165242
- consultado a 23/03/2021)
animais perigosos e potencialmente perigosos 2
Cão da raça American Bully
(https://www.vetsmart.com.br/cg/raca/17131/american-bully

- consultado a 06/10/2021)
animais perigosos e potencialmente perigosos 3
(https://www.leroymerlin.pt/Produtos/Ferragens/Sinalizacao/WPR_REF_82598072
- consultado a 06/10/2021)
animais perigosos e potencialmente perigosos 4
(https://www.jn.pt/justica/gnr-e-psp-vao-dar-formacao-a-donos-de-caes-perigosos-6250436.html
- consultado a 06/10/2021)

O que é um animal potencialmente perigoso?

Qualquer animal que:

- devido às características da espécie;
- ao comportamento agressivo ou;
- ao tamanho ou à potência de mandíbula possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças definidas na Portaria n.º 422/2004, de 24 de abril, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças.

A exemplo, o cão da raça denominada American Bully é consensualmente considerado como potencialmente perigoso pelas suas características físicas, apesar de não constar da Portaria n.º 422/2004, de 2004/04/24, entre outras raças.

Que destino é dado aos cães que ferem pessoas – cão perigoso?

Quando um cão morde uma pessoa, ele é entregue a um Médico Veterinário de Município que, caso não tenha vacina antirrábica válida, o coloca em quarentena e determina se obedece aos termos dispostos na legislação vigente.

O veterinário verificará se o animal tem o Boletim Sanitário /DIAC atualizados, principalmente no que respeita à administração da vacina antirrábica válida, que é obrigatória nos cães com idade superior a 3 meses.

Os cães que mordem pessoas são postos em quarentena para fazer despiste de doenças infectocontagiosas que possam ter sido transmitidas à vítima. Uma das doenças mais graves que pode ser contagiosa de cães para humanos é a raiva - zoonose.

Durante essa quarentena, os profissionais estudam quão saudável é o cão e o seu comportamento, existindo a obrigatoriedade de frequentar treino comportamental, realização provas de socialização e treino de obediência (avaliando se é provável ou não que o animal volte a atacar um humano), com a posterior entrega do cão ao detentor, no prazo indicado pelo médico veterinário de Município.

Um outro termo exige que os animais potencialmente perigosos que não estejam inscritos no Livro de Origens Português (LOP) ou noutro livro aprovado em qualquer outro país, sejam esterilizados entre os 4 e 6 meses de idade.

É também obrigatório que os detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos tenham um seguro de responsabilidade social, destinado a cobrir os danos causados por este e a ativar sempre que necessário, com um capital mínimo de € 50.000.

Se o cão não for saudável ou se for provável que volte a atacar um humano, então é decidido o abate do animal. Este procedimento é usado em qualquer cão que ataque um humano, mesmo que a sua raça não conste na lista de animais potencialmente perigosos.

Quem pode ser o detentor?

Qualquer pessoa singular, maior de 16 anos, sobre a qual recai o dever de vigilância de um animal perigoso ou potencialmente perigoso para efeitos de criação, reprodução, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, ou que o tenha sob a sua guarda, mesmo que a título temporário.

Quais as medidas de segurança reforçadas no seu alojamento?

- O detentor de animal perigoso ou potencialmente perigoso fica obrigado a manter medidas de segurança reforçadas, nomeadamente nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou reprodução;
- Os alojamentos referidos no parágrafo anterior devem apresentar condições que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente, no caso dos cães:
a) Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
b) Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
c) Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

Quais as condições legais para a sua circulação na via pública?

- Os animais não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos pelo detentor;
- A circulação de cães terá de ser feita obrigatoriamente com o uso de açaimo funcional que não permita comer nem morder e trela curta, até 1 metro, fixa à coleira ou peitoral (exceto em atos de terapia social realizados em locais delimitados para o efeito ou na caça);
- Ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos;
- O proprietário deve fazer-se acompanhar da licença quando se deslocar com o animal.
As Câmaras Municipais podem regular as condições de autorização de circulação e de permanência dos animais nos locais públicos.

O que é necessário para legalizar a sua posse?

O animal deve ser licenciado na Junta de Freguesia, entre os 3 e 6 meses de idade, com renovação anual. Para tal, o detentor deve entregar na Junta, para além do comprovativo de identificação eletrónica e de vacinação antirrábica válida, o seguinte:

- Termo de responsabilidade;
- Certificado do registo criminal, comprovando não ter sido o detentor culpado, por sentença transitória em julgado, há menos de 5 anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade física, saúde pública ou paz pública;
- Seguro de responsabilidade civil (capital mínimo de 50.000 Euros);
- Comprovativo da esterilização do animal entre os 4 e 6 meses de idade (exceto se estiver inscrito em Livro de Origens Português – LOP, que se trata de um registo genealógico e identificação de animais de raça pura em Portugal oficialmente reconhecido), com Declaração obtida pelo médico veterinário através da plataforma SIAC e aí por ele inserida;
- Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a vacinação antirrábica;
- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. A apresentação da inscrição numa ação de formação, promovida pela Guarda Nacional Republicana (GNR) ou Polícia de Segurança Pública (PSP) permite tirar uma licença provisória de 3 meses.

Como realizo a formação para a sua detenção?

Na nossa Região, a entidade oficial que tem a seu cargo a certificação de treinadores e a formação de detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos é a Polícia de Segurança Pública (PSP). Para tal, torna-se necessário que o interessado preencha a Ficha de Inscrição, a qual poderá ser obtida no sítio da Internet da PSP ou da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), e envie para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

O interessado será posteriormente contactado pela PSP para o efeito e a sua aceitação na formação servirá de prova, provisoriamente, em substituição do comprovativo exigido na alínea f) do número 2 do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 24 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho.

No caso da, a certificação de treinadores tem lugar no Grupo Operacional Cinotécnico, da Unidade Especial de Polícia, e a formação dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos tem lugar em todos os comandos regionais metropolitanos e distritais da PSP.

Para esclarecimentos adicionais, poderá contactar estes Serviços ou consultar a página eletrónica da DGAV em:

https://www.dgav.pt/animais/conteudo/animais-de-companhia-2/bem-estar/animais-perigosos-e-potencialmente-perigosos/
https://www.psp.pt/Pages/atividades/CaesPerigosos.aspx
https://www.psp.pt/Pages/atividades/CertCaesPerigosos.aspx
https://www.psp.pt/Pages/atividades/FormDetCaesPerigosos.aspx
https://www.psp.pt/Documents/CAES_PERIGOSOS%20OU%20POTENCIALMENTE%20PERIGOSOS/DETENTORES/Ficha%20de%20Inscri%C3%A7%C3%A3o%
20-%20DETENTORES.pdf


Mariana Boaventura Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Animais de Companhia 

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