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Animais nos Centros de Recolha Oficial (CRO) e Alojamentos Municipais Provisórios da Região Autónoma da Madeira - Evolução 2017/2020

animais CRO DICAs 1A Região Autónoma da Madeira (RAM) é amiúde vanguardista em iniciativas legislativas decretadas pela Assembleia Legislativa da RAM. Vamos salientar o diploma sobre a proibição do abate de animais de companhia e errantes na Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março.

Este diploma tem como objetivo principal proibir o abate de animais de companhia e de animais errantes na RAM e estabelece o programa de esterilizações para controlar a população de animais errantes e em alternativa ao abate de animais errantes e de companhia. Contudo, existe um vazio legal quanto às medidas de monitorização da sua implementação.

A Assembleia da República decretou a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de Centros de Recolha Oficial de animais, para a modernização dos serviços municipais de veterinária e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da sua população, privilegiando a esterilização.

Como forma de monitorização das medidas previstas na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, o n.º 9 do art. 3.º estabelece que todos os Centros de Recolha Oficial (CRO) publicitem, no primeiro mês de cada ano civil, os relatórios de gestão do ano anterior, que incluam os dados relativos ao número de animais recolhidos, eutanasiados, vacinados, esterilizados e adotados. O n.º 10 do art. 3.º, por sua vez, estabelece que esses dados são coligidos a posteriori pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que prepara um relatório sobre a situação a nível nacional e publicita-o até ao final do primeiro trimestre.

Com base nos dados fornecidos pelos Municípios da RAM à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV), da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e tendo por base o Relatório relativo aos animais nos CRO e Alojamentos Municipais Provisórios da Região Autónoma da Madeira - Evolução de 2017 a 2020, elaborado pela Divisão de Animais de Companhia (DAC) da DSAV, passamos a apresentar alguns dados pertinentes.

Dados enviados pelos Municípios referentes ao Centro de Recolha Oficial e aos Alojamentos Municipais Provisórios

Podemos verificar, através da observação do gráfico, que, em proporção, neste triénio foi dada prioridade à vacinação de animais contra a Raiva, seguidamente a esterilização dos animais. Encontram-se em equidade os animais recolhidos e os animais adotados e em reduzido número foi realizada a eutanásia de animais pelo médico veterinário, em acordo com as razões previstas o art. 11.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.

Considerando que em 2017 e 2018 a receção de resposta dos diferentes municípios da RAM foi muito fraca e com valores indicados muito incompletos que não satisfazem os cinco dados solicitados (intervenções em animais: vacinados contra a raiva, recolhidos, adotados, eutanasiados e esterilizados), sendo que em 2017 apenas rececionamos quatro respostas e em 2018 obtivemos seis respostas, optámos por trabalhar apenas com os dados referentes a 2019 e 2020.

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Para melhor interpretação dos dados, a designação de cada coluna é a seguinte:

  • Vacinados – Inclui os animais vacinados contra a raiva no âmbito da campanha de vacinação oficial e os animais recolhidos no CRO /Alojamento Municipal provisório e aí vacinados;

  • Recolhidos – Compreende todos os cães e gatos que entraram no CRO /Alojamento Municipal provisório, ou seja, os errantes (sem e com detentor), abandonados, vítimas de maus tratos, agressores, recolhas compulsivas, entre outros;

  • Adotados – Abrange os animais que, não tendo detentor ou não tendo sido reclamados, foram cedidos em processo de adoção;

  • Eutanasiados – Inclui os cães e gatos que, pelas razões previstas art. 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março, e o art. 11º da portaria nº 146/2017, de 26 de abril, foram eutanasiados pelo médico veterinário;

  • Esterilizados – Incorpora os animais esterilizados no âmbito do art. 9.º e 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março, e o art. 8.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.

 

 

Nas tabelas 1 e 2 os dados são apresentados por Município e por ano, relativos ao número de animais recolhidos, adotados, eutanasiados, vacinados e esterilizados, respetivamente alusivas aos anos de 2019 e de 2020.

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Tabela 1 - Dados dos animais vacinados, recolhidos, adotados, eutanasiados e esterilizados em 2019 
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Tabela 2 - Dados dos animais vacinados, recolhidos, adotados, eutanasiados e esterilizados em 2020

Grosso modo, tendo como limitação à análise a parca existência de dados, atendendo ao número de população humana residente e ao número de intervenções em animais, corelacionando-os, tendo por base os Censos de 2011 (gráfico 2), e o número de intervenções em animais preconizadas no âmbito da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto (gráfico 3), relacionando-os em proporção e por ordem decrescente, o aparente relevo dado à “causa animal” pelos onze municípios da RAM é: Ribeira Brava (24,76%), Porto Moniz (14,61%), Calheta (12,45%), Ponta do Sol (11,22%), Machico (8,21%), São Vicente (6,47%), Porto Santo (6,02%), Santa Cruz (5,91%), Santana (4,68%), Funchal (4,50%) e Câmara de Lobos (2,66%), conforme plasmado no gráfico 4.

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Oportunamente, estes primeiros indicadores devem ser mais detalhadamente trabalhados, com suporte numa maior compilação de dados e no tempo, atualizando para os Censos de 2021, incluindo, por exemplo, “Percentagem de intervenções por população residente e por concelho”, conforme o ilustrado no gráfico 4, entre outros.

Comparação dos dados do ano de 2020 com os dados do Relatório da Lei n.º 27/2016, referente ao ano de 2019

Efetuámos, no mencionado Relatório uma análise comparativa, dos dados dos animais vacinados, esterilizados, eutanasiados, adotados e recolhidos em 2020, com um total de 9.838 intervenções, relativamente aos mesmos dados do ano de 2019, com 7.677 intervenções, totalizando 17.515 intervenções neste biénio.

a. Animais recolhidos

No ano de 2020, do total de intervenções verificou-se um decréscimo percentual de 5,16 % animais recolhidos nos CRO /abrigos provisórios relativamente ao ano de 2019 (Gráfico 5).

b. Animais adotados

No ano de 2020, do total de intervenções verificou-se um decréscimo percentual de 2,61 % dos animais adotados nos CRO /abrigos provisórios relativamente ao ano de 2019 (Gráfico 6).

c. Animais eutanasiados

No ano de 2020, do total de intervenções verificou-se um acréscimo percentual de 0,11 % dos animais eutanasiados, relativamente ao ano de 2019 (Gráfico 7).

d. Animais esterilizados

No ano de 2020, do total de intervenções verificou-se um decréscimo percentual de 0,55 % dos animais esterilizados relativamente ao ano de 2019 (Gráfico 8).

e. Animais vacinados contra a raiva

No ano de 2020, do total de intervenções verificou-se um acréscimo percentual de 8,22 % dos animais vacinados relativamente ao ano de 2019 (Gráfico 9).

Conclusão

Analisados os dados disponibilizados pelos CRO/alojamentos municipais provisórios, houve, em 2020, um aumento percentual de animais vacinados contra a raiva e animais eutanasiados e um decréscimo percentual de animais recolhidos, adotados e esterilizados, relativamente ao ano de 2019. De notar que, no mesmo período, o número total de intervenções teve um acréscimo de 12,34 %, com mais 2.161 intervenções em 2020.


Mariana Boaventura Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Animais de Companhia

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