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Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural apoia as associações de proteção animal

apoio associacoes protecao animal 1 A Portaria n.º 463/2019, de 07 de agosto, estabelece o regime de apoio financeiro às associações de proteção animal da Região Autónoma da Madeira (RAM) e aplica-se às associações de proteção animal legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, com sede social e intervenção no território da RAM e, quando for o caso, habilitadas para o exercício de certas atividades.

O tipo de apoio financeiro a conceder a uma associação de proteção animal consiste numa comparticipação financeira anual para o custeio de despesas com ações e/ou aquisições, bem como outras despesas, unicamente no caso de associações de proteção animal com alojamento para hospedagem de animais de companhia sem fins lucrativos, devidamente aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação.

Esse apoio financeiro contempla:
a) Despesas com ações e/ou aquisições de:
Esterilização; castração; vacinação; cirurgia; internamento; identificação eletrónica; medicamentos veterinários; outros atos médico-veterinários; alimentação para animais de companhia; caixas de transporte de animais de companhia; casotas amovíveis para animais de companhia (exclusivamente para as famílias carenciadas acompanhadas);
b) Despesas com, e exclusivamente para as associações de proteção animal com alojamento para hospedagem de animais de companhia sem fins lucrativos, devidamente aprovado nos termos da legislação aplicável: trabalhadores; encargos com as instalações; aquisição de bens e serviços indispensáveis ao normal funcionamento das instalações.

O valor máximo do apoio financeiro para as despesas previstas na alínea a) do parágrafo anterior a conceder não pode exceder, anualmente, o valor máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), sendo que o apoio financeiro para as despesas previstas na alínea b) do parágrafo anterior a conceder não pode exceder, anualmente, o valor máximo de € 20.000,00 (vinte mil euros). Contudo, uma associação de proteção animal que beneficie cumulativamente de apoio financeiro para as despesas previstas nas alíneas a) e b) do parágrafo anterior pode, mediante aprovação prévia da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, reafetar entre ambas as tipologias de despesa até 50% do montante estabelecido anteriormente. Mais, o apoio financeiro a conceder a uma associação de proteção animal, independentemente da sua tipologia, incide sobre as despesas elegíveis e comprovadas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano em referência.

Existe o apoio suplementar de adoção, a partir do segundo ano de aplicação do estabelecido na referida portaria, no sentido de premiar os esforços conducentes à obtenção de um novo titular de animal de companhia, uma associação de proteção animal pode beneficiar adicionalmente de um apoio financeiro suplementar pelas adoções responsáveis realizadas e comprovadas no ano anterior.

O apoio financeiro suplementar acima previsto é o seguinte:

a) Cão adulto, independentemente do sexo: 60,00€/animal até ao montante máximo anual de € 1.200,00;
b) Cão não adulto, independentemente do sexo: 30,00 €/animal até ao montante máximo anual de € 900,00;
c) Gato adulto, independentemente do sexo: 40,00 €/animal até ao montante máximo anual de € 1.200,00;
d) Gato não adulto, independentemente do sexo: 20,00 €/animal até ao montante máximo anual de € 800,00.

Este apoio financeiro suplementar é adicionado, em cada ano, ao valor máximo a atribuir à associação de proteção animal, com as devidas adaptações, nos termos previstos na Portaria.

O pedido de apoio financeiro é apresentado à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, até ao último dia útil de março, de cada ano, podendo-o ser por correio eletrónico, correio postal ou entregue por mão própria naquele organismo, sendo o processo instruído quando preenche todos os requisitos estabelecidos nos artigos 2.º e 8.º da Portaria.

Neste âmbito, o apoio total concedido em 2020 foi de € 170.000,00, repartido por sete (7) Associações de Proteção Animal da RAM, conforme publicado na Resolução n.º 618/2020, de 20 de agosto e Resolução n.º 1167/2020, de 15 de dezembro (JORAM), que passamos a nomear:

apoio associacoes protecao animal TABELA O Governo Regional, em março último, aprovou o Estatuto do “Provedor do Animal”, figura essa autónoma e independente de qualquer tipo de influências que consigam dificultar a sua capacidade de ação. Segundo o diploma, as suas funções principais são garantir a defesa do bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses, sempre que necessário com recurso aos Serviços de Veterinária da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) e/ou da Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE). Mais, anunciou o aumento do apoio financeiro às Associações de Proteção Animal para cerca de € 200.000,00, potencialmente abrangendo nove (9) Associações.

Para finalizar, deixamos a sugestão de visita virtual a algumas das associações de proteção animal da RAM apoiadas, nomeadamente a Associação ANIMAD e a Associação AMAW – Madeira Animal Welfare:

https://www.rtp.pt/play/p7758/e519134/noseosanimais minuto 26:30
https://www.facebook.com/associacao.animad/videos/763525867608510
https://www.rtp.pt/play/p7758/e508766/noseosanimais minuto 25:45

Mariana Boaventura Afonso
Chefe de Divisão de Animais de Companhia
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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