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As obrigações dos produtores pecuários

obrigacoes produtores pecuarios 1 De forma a cumprir os preceitos legais aplicáveis à produção pecuária, os detentores de animais devem obedecer a algumas obrigações e prazos de comunicação, das ocorrências verificadas na sua exploração.

Assim, os detentores de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves, leporídeos ou de outras espécies pecuárias devem ter em conta o seguinte:

1 - REGISTO DOS ESTABELECIMENTO NÃO SUJEITOS AO NREAP NEM AO SIR (explorações de detenção caseira)

- Promover a sua identificação como beneficiário do IFAP;
- Identificar o tipo de estabelecimento que pretende registar;
- Fornecer a localização do estabelecimento, com a identificação das parcelas, de acordo com o sistema de informação parcelar do IFAP, I.P.;
- Indicar a categoria, as espécies, o número de animais que pretende deter e a capacidade do estabelecimento.

2 - ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

- O operador é obrigado a comunicar qualquer alteração ao tipo de estabelecimento, aos operadores associados ou às áreas afetas, no prazo de 30 dias contínuos;
- O registo dos operadores, dos estabelecimentos ou as marcas dos núcleos de produção, cuja atividade não seja iniciada no prazo de 90 dias contínuos, são automaticamente cancelados;
- Sempre que seja verificada uma interrupção, por um prazo superior a 12 meses, de comunicações ao SNIRA e da existência de animais no estabelecimento, a autoridade competente (DGAV) pode determinar o cancelamento do registo.

3 – MOVIMENTAÇÕES

- Os detentores de animais devem comunicar à base de dados informatizada do SNIRA, todas as movimentações para a exploração e a partir desta, no prazo de quatro dias, se para o efeito utilizarem os postos informáticos do SNIRA (PI-SNIRA) ou de 7 dias caso o efetuem diretamente na plataforma iDigital.

4 - DESAPARECIMENTOS E MORTES

- Os detentores de animais das espécies bovina, ovina e caprina são obrigados a comunicar telefonicamente ao SNIRA, no prazo máximo de 12 horas a contar da ocorrência, a morte ou o desaparecimento de qualquer animal ocorrida na exploração, no centro de agrupamento ou no transporte para outra exploração e comunicar no prazo de quatro dias aos PI-SNIRA ou de 7 dias caso o efetuem diretamente na plataforma iDigital.
- As explorações de suínos, aves, leporídeos ou outras espécies pecuárias, são obrigadas a assegurar condições de manutenção higio-sanitária, dos cadáveres de animais que tenham morrido na exploração.

5 - NASCIMENTOS E QUEDAS DE MARCAS AURICULARES

Nascimentos:
- No caso dos bovinos, os meios de identificação devem ser aplicados aos animais num prazo não superior a 20 dias, a contar da data de nascimento;

 

obrigacoes produtores pecuarios 2 - Os detentores de animais das espécies ovina e caprina devem identificar os seus animais até à idade de 6 meses, não podendo os animais deixar a exploração sem estarem identificados. No caso dos animais destinados ao abate antes dos 12 meses são marcados apenas com uma marca auricular (MA) aplicada no pavilhão auricular esquerdo.

Relativamente aos animais mantidos na exploração para além dos 12 meses devem ser identificados com uma MA aprovada pela DGAV bem como por um segundo meio de identificação eletrónico.
- Os animais da espécie suína existentes numa exploração devem ser marcados através de tatuagem ou pela aposição de uma MA no pavilhão auricular direito, o mais cedo possível, pelo menos até ao desmame e sempre antes do animal sair da exploração de nascimento.

Queda de Marca Auricular:

- Sempre que uma marca auricular se tenha perdido ou tornado ilegível deve ser aplicada uma outra marca, logo que possível e sempre antes do animal deixar a exploração.
Nenhum meio de identificação pode ser substituído ou removido sem autorização da autoridade competente.

6 - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS

- Os detentores de suínos são obrigados a declarar as alterações ao seu efetivo nos meses de abril, agosto e dezembro, reportados ao primeiro dia daquele mês;
- Os produtores de ovinos e caprinos devem declarar os seus efetivos no mês de janeiro de cada ano, reportado ao último dia do mês de dezembro;
- Os produtores de galinhas poedeiras devem declarar as existências da sua exploração nos meses de fevereiro e setembro.

De referir que a não comunicação das existências nos prazos previstos pode levar ao cancelamento do registo de atividade pecuária


Por forma a tornar mais percetível estas imposições legais, consulte o resumo dos requisitos a cumprir, na produção de animais de espécies pecuárias.


Siglas:

DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas
SNIRA – Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
NREAP – Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária
SIR – Sistema de Indústria Responsável
PI-SNIRA – Posto informático do SNIRA

 

Susana Cardadeiro
Direção Regional de Agricultura