A Declaração de Existências de Suínos |
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A Declaração de Existências de Suínos é um procedimento obrigatório para todos os produtores que tenham suínos na sua exploração ou na sua casa e que produzam os animais para venda a terceiros ou para consumo do próprio. Nesta espécie animal a declaração é feita quadrimestralmente, ou seja, durante um ano o produtor terá de declarar de 4 em 4 meses o número de animais que detém no dia 1 daquele mês, em função das classes e das raças. Assim, em cada mês de abril, agosto e dezembro todos os detentores de explorações de suínos são obrigados a declarar os respetivos efetivos. Assim sendo, durante o mês de agosto encontra-se a decorrer mais um período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos (DES). |
A Declaração das Existências de Suínos é considerada uma medida sanitária e é um instrumento de trabalho englobado nos Planos de Controlo de Doenças dos suínos tendo como principal objetivo identificar os locais onde existem animais, de modo a que possam ser tomadas as medidas sanitárias e de controlo necessárias, em caso de ocorrência de um surto de qualquer doença. Atendendo ao grau de importância desta declaração, o seu não cumprimento acarreta penalizações várias. A Declaração de Existências de Suínos, pode ser efectuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP em “O Meu processo” (www.ifap.pt), ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária, sita à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23 – 2.º, Funchal. Para mais esclarecimentos, poderá contactar a referida Direção de Serviços, na morada supramencionada ou pelo telefone 291201790. Susana Cardadeiro |
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