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O destino dos animais de companhia em caso de divórcio

o destino dos animais de companhia em caso de divorcio 1 (foto: https://www.lexpoint.pt/conteudos/988/104594/noticias/divorcio-sem-o-consentimento-do-outro-conjuge - consultado a 13/05/2022)

O ordenamento jurídico português estabelece, por força da Lei n.º 8/2017, de 3 de março, um novo estatuto jurídico dos animais, reconhecendo a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade, autonomizando-os, enquanto objeto de relações jurídicas, das coisas. Neste âmbito, a lei determina a necessidade de regulação do destino dos animais de companhia em caso de divórcio, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal, bem como o bem-estar do animal.

Assim, deve ficar escrito o destino a dar ao animal de companhia. Se se tratar de uma separação litigiosa, caberá ao juiz decidir, em caso de disputa, com quem fica o animal, podendo para tal recorrer a um profissional especializado para avaliar o comportamento do animal.

O Código de Processo Civil, através da aplicação dos artigos 1 775.º e 1 793.º-A do Código Civil, passou a exigir que, em caso de divórcio, seja decidido a quem serão confiados os animais de companhia, podendo sê-lo a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal, como anteriormente referido.

A par desta decisão, poderá, salvo melhor opinião, ser fixada uma “pensão de alimentos”, nomeadamente, proporcionando-lhe alimentação/abeberamento, abrigo e higiene, quer do animal quer do seu local de alojamento, o cumprimento da legislação vigente (no mínimo, identificação para cães e gatos e vacinação antirrábica e licenciamento na Junta de Freguesia apenas para os cães) e restantes cuidados adequados (incluindo cuidados médico-veterinários) para o animal nos casos em que ele é confiado a ambos os cônjuges e, além disso, definida a residência do animal em moldes em tudo similares ao que sucede para os filhos do casal, caso existam.

 

O acordo estabelecido quanto ao destino do animal deverá ser redigido a escrito e junto ao requerimento de divórcio por mútuo consentimento que é entregue na Conservatória, devendo ser sujeito à homologação do respetivo Conservador de Registo Civil.

Se as relações entre os donos e as pessoas da família envolvidas são estáveis, é provável que o animal não sofra em demasia com a mudança de território. Para isso, é importante ter cheiros e objetos a que esteja habituado nas duas residências onde vai passar a viver. É uma forma de o fazer sentir-se seguro.

É especialmente importante se houver crianças envolvidas que têm de mudar de casa com frequência, pois levar o seu animal de estimação consigo ajuda a criar uma sensação de segurança e normalidade numa situação que pode ser muito confusa e assustadora, tanto para as crianças, como para os animais.

Se não é do interesse dos donos continuar a estar em contacto, a guarda partilhada vai ser sempre uma fonte de conflitos.

Para o bem-estar do animal, nesta situação, as coisas também provavelmente não serão fáceis. No caso dos animais de rotinas e territoriais (comportamentos mais acentuados nos gatos do que nos cães), as mudanças muito frequentes de espaço causam desequilíbrios no seu comportamento.

Esses desequilíbrios podem dificultar a sua convivência com os donos ou com as novas pessoas com que estes partilhem a sua vida. A exemplo, podem efetuar marcações de território inconvenientes e destruição de objetos ou mobília também podem ocorrer, razões pela qual a custódia partilhada de animais deva ser uma decisão ponderada.

Por curiosidade, em Espanha os animais de companhia passaram a ser considerados recentemente "seres vivos dotados de sensibilidade" e existe uma proposta de lei em que o futuro titular de um animal de companhia terá a obrigação de realizar previamente um curso para poder ser o titular de um cão ou gato.


Mariana Boaventura Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Animais de Companhia

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