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As boas práticas para a detenção responsável de um animal de companhia - parte I

detencao animal de companhia 4 A detenção responsável de um animal de companhia por um particular implica o cumprimento de preceitos básicos, que envolvem quer obrigatoriedades legais, quer bom senso e respeito por todos os seres vivos, garantindo assim o bem-estar do animal e das pessoas que com ele convivem, bem como evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, animais e bens.

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https://bolsablindada.com.br/quanto-custa-ter-um-pet/
- consultado a 06/01/2022 
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https://revistagalileu.globo.com/Ciencia/noticia/2015/
02/por-que-os-gatos-amam-caixas.html

- consultado a 06/01/2022

Um detentor sabe que tem de deixar o espaço onde o cão está alojado limpo, sem acumulação de fezes e urina, e a zona de disponibilização dos alimentos sem “restos”, por forma a não ser a origem de maus odores e fonte de pragas, nomeadamente moscas e ratos. Sabe que não deve permitir que o seu cão ladre ou uive em horas inconvenientes e que, para prevenir esta situação, deve treiná-lo ou abrigá-lo no interior da sua residência ou canil durante o período noturno.

No caso dos gatos, devem ser escovados frequentemente, a areia das liteiras deve ser limpa diariamente de fezes e urina e mudada com a frequência necessária. Estes devem ter sempre água e alimento à disposição.

As gaiolas das aves de companhia, para além de protegidas de condições climáticas adversas, devem estar abrigadas de correntes de ar e não permitir que as “casquinhas” das sementes e as suas fezes conspurquem o pavimento e a vizinhança.

Aos peixes, deve ser monitorizada a qualidade da água, renovando-a e limpando frequentemente os filtros. O alimento deve ser fornecido em acordo com a espécie e o seu tamanho.

Os coelhos e pequenos roedores (ex.: ratos e hamsters), como são animais com crescimento contínuo dos dentes (todos os dentes no caso dos coelhos e apenas os incisivos para os segundos), devem ter sempre objetos que possam roer. As aparas ou outros materiais que sirvam de cama devem ser limpas regularmente e a sua alimentação deve incluir alimentos compostos, sementes e alimentos frescos, como frutas e vegetais, não esquecendo o feno no caso dos coelhos e porquinhos-da-Índia.

 

A todos os animais de companhia deve ser fornecido abrigo, alimento e abeberamento, cuidados de saúde e cuidados de higiene, iluminação, espaço e enriquecimento ambiental, nomeadamente prateleiras, poleiros, ninhos, esconderijos e material para entretenimento dos animais, conforme as espécies e o seu grau de desenvolvimento e consoante se trate de adultos, jovens ou fêmeas com ninhadas, carinho e atenção.

Também deve ser assegurado o seu controlo populacional, no caso de cães e gatos, através da esterilização, que, para além dessa contribuição, também funciona como mediador do comportamento do animal, levando, por exemplo, que o mesmo não manifeste tanta necessidade de deambular em busca de parceiro sexual.

Estes exemplos de pequenas dicas ajudam a melhorar o nosso saber de como tratar um animal de companhia e ajudam ainda a fomentar uma relação de boa vizinhança entre pares. Ninguém gostaria de habitar junto a uma casa ou apartamento de onde emanam odores desagradáveis, com constante presença de moscas e/ou ratos, com barulho em horas inconvenientes, a ser conivente com atos de negligência e, em casos extremos, de maus tratos a animais.

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https://semanariov.pt/2020/02/22/aceitam-se-doacoes-para-os-caes-maltratados-
por-jm-saiba-como/
 - consultado a 06/01/2022 

Qualquer detentor particular deve ter em atenção o cumprimento de requisitos mínimos de bem-estar:

• Espaço adequado que permita a prática de exercício e a fuga e refúgio dos animais;
• A proteção contra o sol, a chuva e o vento;
• Ventilação, temperatura e condições de luminosidade adequadas à espécie;
• Acesso a água e a comida adequadas à espécie e à idade.

As componentes legais, tais como identificação e registo dos animais na base de dados nacional SIAC, licenciamento na Junta de Freguesia e profilaxia sanitária obrigatória – vacinação antirrábica, caso se apliquem, de entre outras matérias, já foram abordadas em publicações anteriormente divulgadas pelo DICAs.


Mariana Boaventura Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Animais de Companhia