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A adoção de animais de companhia... não é uma brincadeira!

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Adotar um animal de companhia deve ser uma decisão consciente, que envolve reflexão, ponderação e decisão e que obedece a um enquadramento legislativo. É um compromisso a longo prazo, em que prometemos ao animal ser fiel “na alegria e na tristeza, na saúde e na doença”, amando-o e respeitando-o até que a morte nos separe e em que o divórcio não é uma opção, visto estes serem inteiramente dependentes do dono.

Mas, infelizmente, o abandono dos animais de companhia é uma situação muito frequente e que tem implicações na Saúde Pública e Animal, bem como na imagem da Região Autónoma da Madeira aos olhos de todos os que contemplam esta triste realidade.

Um animal de companhia não é um "objeto" irrelevante à medida do nosso benefício, nem um "brinquedo" para as crianças ou os adultos. Possuir um animal de companhia implica assumir um compromisso. Por isso, é preciso pensar bem antes de adotar um animal e garantir que estamos disponíveis para arcar com essa responsabilidade incondicionalmente.

A adoção pode ser consumada de forma remunerada, junto de um criador legalmente autorizado, ou gratuitamente /remuneração irrisória, junto de um Centro de Recolha Oficial (CRO) ou de uma Associação de Proteção Animal legalmente constituída, preferencialmente com alojamento para hospedagem de animais de companhia sem fins lucrativos, devidamente autorizados nos termos da legislação aplicável.

Antes de adotar um animal de companhia, pondere e veja efetivamente se tem condições para a satisfação de ambos – o animal e o detentor.

Deverá ter em conta, sobretudo, o subsequente:

• O seu porte, mediante o espaço que tem;
• A escolha de um cão bebé ou adulto /idoso;
• Consegue garantir alimento e abeberamento;
• Garante cuidados básicos de saúde e cumprimento das obrigações legais (identificação, vacinação antirrábica, licenciamento da Junta de Freguesia, …);
• O tempo que tem disponível para lhe dedicar (acarinhar, exercitar e sociabilizar);
• O temperamento característico da sua raça, no caso de ser um cão ou gato de raça inscrito no Livro de Origens Português (LOP);
• O sexo do animal e proceder ao seu controlo de reprodução;
• Caso seja um animal potencialmente perigoso ou perigoso, cumprir com o que lhe é exigido especificamente pela lei (regras de detenção e medidas de segurança reforçadas nos alojamentos e na circulação);
• Vigiar o seu animal, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou integridade física de outras pessoas e animais.
Quanto à aquisição de um cão de raça, pode sempre preencher o “Questionário de autoavaliação para procurar o criador certo”, disponibilizado pela Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC), que pode aceder através da ligação: https://apmveac.pt/wp-content/uploads/2021/08/CHEKLIST-pup4life-PT.pdf e, em conjunto com o Médico Veterinário, poderão procurar aquele que cumpra os padrões para vender um bom cão ou gato.

Após ter adotado um animal de companhia, deverá proceder à sua identificação, através da implantação de um transponder (vulgo microchip) e registo no SIAC, até aos 120 dias de vida (Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho), aplicável a cães, gatos e furões. Para as restantes espécies de animais de companhia, a identificação eletrónica é facultativa. Contudo, caso assim decida, deve cumprir com tudo o contemplado no referido diploma legal.

Os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na Junta de Freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as Freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.

Deve cumprir com os atos de profilaxia médica relativamente ao seu animal, sendo que, para os cães, é obrigatória a vacinação antirrábica. Proteger o seu animal da contaminação com enfermidades é proteger-se a si e impedir a proliferação de doenças. Todos os animais devem possuir um boletim sanitário. Informe-se com o Veterinário do seu animal.

Se adquiriu um animal exótico em Portugal ou no estrangeiro, certifique-se que a loja ou criador que lhe vendeu o animal lhe transmite a documentação original, que prove a sua origem legal (ex.: Certificação CITES). A posse de qualquer animal exótico sem que o seu detentor possa comprovar a sua origem legal pode acarretar responsabilidade criminal.

O animal de companhia, para circular na via pública ou em transportes públicos, deve, no caso de cão ou gato, usar uma coleira ou peitoral, com o nome, morada e/ou contato do detentor e, tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve sempre circular com açaime e com trela curta, até 1 metro. É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor e sem açaime funcional.

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https://www.petassistencia.com.br/coisas-que-voce-deve-avaliar-antes-de-dar-um-pet-de-presente/
- consultado a 29/11/2021 

No caso de outros animais, e sempre que necessite de circular com eles na via pública ou em transportes públicos, deve procurar a utilização de gaiolas ou outros sistemas de retenção que promovam o bem-estar animal e a segurança do seu detentor e de outros animais ou cidadãos, nomeadamente, que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.

Prendar alguém com um animal de estimação no Natal pode ser uma surpresa incrível, porém, sem o consentimento prévio da pessoa, pode também ser uma decisão muito arriscada.

Além das inúmeras responsabilidades, o animal dependerá dos seus tutores até o fim da vida. Portanto, é muito importante saber se quem o receberá dispõe das condições básicas necessárias, como um local apropriado, recursos para alimentação e cuidados médico-veterinários, além de tempo para exercícios e higiene, bem como as diversas já mencionadas.

Já que as crianças não estão capacitadas para assumir todas as responsabilidades inerentes à detenção de um animal de companhia, os tutores dos animais serão sempre os pais /cuidadores das crianças, que precisam estar conscientes dessa escolha. Com um tempo médio de vida entre 10 a 15 anos para cães e até 20 anos para gatos, é preciso ter cautela sobre a espécie escolhida, que deve, entre outros, ser compatível com o quotidiano e condições disponibilizáveis pelos futuros detentores.

A nossa Festa é a época em que a família e os amigos se reúnem. Com muitas pessoas juntas, indivíduos desconhecidos e barulhos, são tudo coisas que vão deixar o seu animal muito agitado… os nossos hábitos mudam, a exemplo das visitas de familiares, com refeições mais abundantes e menos controladas, férias e mudanças de horários.

Assim, aproveitamos para aconselhar alguns cuidados acrescidos para com os seus animais de estimação nas épocas festivas como o Natal e o Ano Novo, de modo a evitar problemas de alimentação, ingestão de corpos estranhos ou até envenenamento acidental e, consequente, o recurso a cuidados médico-veterinário ou fuga:

• Gatos - o fascínio que a árvore de Natal exerce sobre os gatos é grande. Como felinos que são e gostando de trepar, a árvore de Natal com luzes e bolas cintilantes, capta toda a sua atenção, mas ela comporta muitos perigos para os gatos, tal como a eletrocussão;
• Cães - Se vai receber muita gente em casa, é natural que o seu cão fique muito agitado por ver tantas pessoas. É importante que arranje um tempo para dar um passeio a pé com o seu cão. Desta forma, na altura do jantar ele estará mais calmo e não fará tanto alarido.

Lembre-se que o seu animal de companhia apenas pode comer a comida dele. Nesta época festiva pode comprar-lhe uma ração diferente e especial, mas não lhe dê da sua comida. Os alimentos demasiado ricos, demasiado gordos ou demasiado temperados – ou qualquer coisa que o seu animal de estimação não esteja acostumado – podem provocar-lhe um problema intestinal, ainda assim faça uma mudança gradual para prevenir problemas digestivos.

Antes de dar os seus doces natalícios ao seu animal de estimação, esteja ciente de que o chocolate é tóxico para os cães e gatos, podendo ser mortal. Não se esqueça: a melhor cura é a prevenção. Mantenha os pratos dos doces fora do alcance do animal e resista à tentação de lhos dar.

Para lhes proporcionar tranquilidade, quanto ao cão, reserve uma divisão da casa para ele poder estar sossegado. Deixe lá a sua caminha para que se retire, se assim o pretender. O gato é um animal de hábitos rotineiros e, por isso, opte por deixá-lo numa divisão quentinha e confortável com comida e água, longe do rebuliço da festa. De igual forma, deve proceder para com outros animais, que não o cão ou gato, oferecendo-lhes tranquilidade.

Se vai receber crianças em sua casa, deve avisá-las de que não podem magoar nem aborrecer o seu cão ou gato. Só podem brincar com ele e fazer-lhe algumas festinhas se ele deixar. Caso contrário, pode ficar agitado e até as magoar.

Não deixe espalhados os sacos e os papéis de embrulho depois de abrir os presentes. O seu animal pode cair na tentação de os roer e até mesmo engolir, o que pode culminar numa urgência clínica.

Lembre-se que as plantas do Natal, como o azevinho, são tóxicas para os seus animais, podendo provocar desde vómitos a diarreia e outros problemas mais graves. Mantenha todas as plantas perigosas e enfeites de Natal fora do alcance dos seus animais de estimação.

No final das noites festivas, reserve um tempinho para o seu animal. Como passou toda a noite atarefado com os preparativos do jantar e em festa, ele pode sentir-se posto de parte.

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https://thegreenestpost.com/a-cidade-italiana-que-so-faz-festas-com-fogos-de-artificio-silenciosos
-em-respeito-aos-animais/
 - consultado a 23/03/2021

Por ser tradição lançar fogo-de-artifício nesta altura, principalmente na noite de Ano Novo, mantenha nesses momentos o seu animal o mais protegido possível, abrigando-o no interior, evitando assim ataques de pânico e culminando numa fuga desorientada. Os animais têm uma audição muito mais sensível do que a nossa e o barulho dos rebentamentos pode deixá-los muito assustados e ansiosos, mesmo em pânico, bem como os “disparos” intensamente luminosos também os atemorizam.

Como curiosidade, referimos que a pequena cidade de Collecchio, em Itália, pensando no bem-estar das diversas espécies de animais, assim como no bem-estar humano, principalmente bebés, crianças pequenas, idosos e pessoas com alguma sensibilidade auditiva, adotou uma nova regra para as suas comemorações populares: apenas utilizar fogo-de-artifício silencioso.


Mariana Boaventura Afonso
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Animais de Companhia

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